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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Veja abaixo respostas as dúvidas mais comuns.

Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com a CAEEP que teremos o prazer em esclarecê-la.

O que é estágio?

Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do Estudante. Pode ser obrigatório e não obrigatório. O obrigatório é requisito e condição para a certificação do Aluno, o não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional do Estudante, ambos estão previstos na Lei do Estágio.

 

Quem pode ser estagiário?

Nos termos da Legislação do Estágio em vigor, e em consonância com o inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, podem ser contratados sob o regime de Contratos de Estágio, Estudantes a partir de 16 anos que estiverem freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

 

Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio?

A Legislação em vigor estabelece: a jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a Instituição de Ensino, a parte concedente e o Aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

  • a) quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
  • b) seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
  • c) se a Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação a carga horária do estágio - bem como a remuneração - será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Neste caso a Instituição de Ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

 

O que é Bolsa Auxílio?

É a quantia paga ao estagiário que tem por finalidade auxiliar o aluno a cobrir parte dos seus gastos pessoais como despesas escolares, transporte, alimentação e outras decorrentes do estágio.

 

Quem pode contratar um estagiário?

As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como Profissionais Liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio.

 

Quais os encargos e obrigações trabalhistas existentes na contratação?

O estágio é regido por Legislação própria (lei 11788/08) e, observados os requisitos legais, não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza, incluindo os encargos sociais inerentes à CLT, entretanto, o Estagiário tem direito a férias de 30 dias à cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado, gozadas ou remuneradas.

 

Qual é o papel da CAEEP na relação de estágio?

A CAEEP verifica se as atividades desenvolvidas pelo estagiário estão alinhadas aos conteúdos aprendidos pelo aluno em sala de aula. Por fim, a CAEEP recomenda que o estagiário esteja sempre envolvido em projetos dentro da organização em que faz o estágio, pois assim estará otimizando o seu aprendizado profissional.

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